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No
PROCON, as consultas podem ser feitas pessoalmente nos postos
de atendimento, por telefone, carta, fax, ou no site: www.procon.sp.gov.br
sem ônus. Pela
Lei do inquilinato, o locador só poderá exigir
um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato:
seguro fiança, aval de fiador, caução
de bens imóveis ou caução em dinheiro.
Se for pedida mais de uma garantia, o PROCON orienta que
se proponha um acordo. Caso não seja possível
a negociação, o melhor a fazer é entrar
com uma ação judicial exigindo a devolução
do que foi cobrado ilegalmente.
O
principal é não alugar um imóvel baseado
em acordos verbais. A formalização em contrato
elucidará dúvidas e problemas futuros.
A
vistoria do imóvel é de total importância
pois é ela que lhe ajudará a comprovar o estado
do imóvel o qual foi entregue, exija o laudo de vistoria
anexado ao contrato de locação com assinaturas
devidamente reconhecidas em cartório.
Documentação
necessária para se alugar um Imóvel
Marcos
Pinto – Corretor de Imóveis
(desde 1969)
Diretor Presidente: Procasa
Empresa Imobiliária Ltda.
Home Page: www.procasa.com.br
| www.procasa.imb.br
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